Na visão dele, as “diferenças de preferências, prioridades e valores” vistas durante a eleição justificam a medida.
A resposta mais curta para essa pergunta é: não, viajar para o Sul do país não vai ser considerado fazer uma viagem internacional.
Eis o porquê: O artigo 1º da Constituição Federal define o Brasil como uma união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal.
Em outras palavras, nenhuma região pode simplesmente decidir deixar o país — mesmo que a maioria de seus habitantes vote a favor em um plebiscito e que haja forte comoção popular.
E tem mais: Além disso, a forma federativa do Brasil é cláusula pétrea, ou seja, nem uma emenda constitucional pode acabar com ela.
Ainda de acordo com a Constituição, é possível criar novos estados ou mudar fronteiras internas, mas a saída de uma região do território brasileiro não tem nenhuma previsão legal.
Mas e defender a separação? O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, com pena de dois a seis anos de prisão. Acontece que a punição exige violência ou grave ameaça.
Seja como for, o movimento “O Sul é o Meu País” existe desde 1992, mas só uma nova Constituição abriria margem para algo do tipo no nosso país.