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Educação tem canal para denúncias de Assédio Moral, Sexual e Discriminatório
Por Administrador
Publicado em 19/03/2026 18:40
Geral
 (Foto: Seduct / Divulgação)
 

 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia lançou uma Cartilha Prática de Assédio Moral, Sexual e Discriminatório, que está acessível a toda a população AQUI, no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE). O objetivo é orientar e fornecer informações claras e objetivas a respeito do assunto de forma a ajudar a identificar possíveis problemas e buscar soluções coibindo essa prática no ambiente de trabalho.
 
A partir da cartilha, foi aberto um canal para denúncias - “Sua Voz Protegida” - por meio do qual qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam configurar assédio ou discriminação no trabalho deverá registrar a informação. Acesse AQUI. O registro também pode ser feito de forma presencial, no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. 
 
“Caso a pessoa afetada não se sinta em condições de registrar o ocorrido, poderá ser representado por outra pessoa, desde que legalmente habilitada para fazê-lo. O acompanhamento será realizado por comissão institucional sob supervisão da Diretoria de Comissão Própria de Avaliação (CPA), que tem atribuição de atuar como mediador na solução de conflitos institucionais, promovendo diálogo entre os diversos setores e garantindo o cumprimento das normativas, por meio de escutas, esclarecimentos, acolhimento e prosseguimento persecutório”, explicou a secretária de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto.
 
Quando a mediação de conflitos não for oportuna, e houver supostas irregularidades disciplinares como violação de deveres, e proibições previstas na legislação aplicável, o procedimento deverá ser encaminhado à Comissão Processante da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, órgão competente para deflagração procedimental.
 
Caso a denúncia tenha indícios de ilícito penal, a Comissão Institucional enviará todas as informações documentais para análise do Departamento Jurídico da Secretaria de Educação, que fará o encaminhamento às instancias ministeriais e policiais.
 
NORMAS
 
A medida integra as normas internas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, publicadas por meio da Portaria Seduct nº 118/2025 no Diário Oficial de 16 de outubro de 2025.
 
As Normas Internas servem de subsídio para o desenvolvimento de ações concernentes à prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, a fim de construir ambiente de trabalho mais justo e seguro aos servidores.
 
As ações, segundo Tânia, estão em consonância com a Lei nº 14.540 de 03 de abril de 2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal; e com a Lei municipal nº 9.281 de 05 de abril de 2023, que Estabelece Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral nas Escolas, Faculdades e Universidades no Município de Campos dos Goytacazes.
 
Também estão de acordo com a Lei Municipal nº 9.602 de 10 de abril de 2025, que Institui o Comitê de Valorização e Prevenção de Assédio Moral e Sexual no âmbito de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, com a finalidade de promover um ambiente de respeito, igualdade e dignidade além de implementar ações educativas e preventivas contra o assédio moral e sexual do Município.
 
“As normas são para atender a todos os nossos servidores, sejam estatutários, contratados por processo seletivo, estagiários e terceirizados da Rede Municipal de Ensino. Nosso objetivo é garantir o respeito à dignidade da pessoa humana; fomento da ética e da integridade; favorecimento de um ambiente organizacional saudável; acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, entre outros; e a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, por meio da preservação do sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações”, informou Tânia.
 
A busca de soluções consensuais e da comunicação não violenta para os problemas de relacionamento verificados no ambiente de trabalho, consideradas as formas de vulnerabilidades dos envolvidos; e a transparência e monitoramento das ações a serem enfrentadas para coibir o assédio na forma mais ampla também são a finalidade da portaria.
 
Além disso, os gestores e demais servidores com cargo de gestão deverão, periodicamente, participar de formação específica sobre o tema Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, por meio de capacitação, cursos e palestras, e deverão repassar todo o conteúdo aos servidores sob sua gestão.
 
fonte: secom
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